Revi o sumário da sessão 03 (em 21.04.2013).
Acrescentei dois textos sobre questões teóricas e metodológicas relativas ao paradigma moderno do direito, discutindo, nomeadamente, a crítica do modernismo do antropólogo da ciência Bruno Latour; notem que BL escreveu um livro de análise antropológica do Conseil d'État francês, La fabrique du droit, 2002; sobre ele: https://docs.google.com/file/d/0BxG11aEdnDQ2TVFrbTFlRFFydWc/edit?usp=sharing).
AMH, À quel point est-il moderne le droit de la modernité (V., maxime, nº 6).
AMH, Things and spirits.
Com a sessão 04 iniciamos o estudo do direito contemporâneo. Começamos a encontrar muitos elementos que ainda fazem parte da actual cultura e dogmática dos juristas.
Não farei uma exposição de todos os tópicos compreendidos neste longo sumário. Destacarei apenas os que se relacionam com questões de teoria social ou de dogmática hoje controvertidas.
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A intervenção do Moisés, ontem, colocou uma questão de método importante - a da "explicabilidade social" das categorias e grelhas de classificação.
A virada linguística veio complexificar os modelos de explicação "social" das entidades discursivas. Propôs uma nova análise materialista dos discursos. Só que, agora, a matéria que pode explicar os discursos é a específica prática comunicativa no âmbito da qual um específico discurso surge e não a prática a prática social em geral. Tratei isto, há bastantes anos, num livro (O direito na prática social, 1978). Voltei ao tema num artigo de 2004 (no de 2003, faço uma aplicação).
2004 Categorias. Sobre a prática de classificar.
2003. Las categorias del político en la edad moderna.
Podemos discutir estes textos numa aula.
Esta folha destina-se à elaboração da 1ª fase do trabalho "Juristas brasileiros dos sécs. XIX e XX".
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Cada estudante preencherá a linha (da folha Juristas) relativa ao seu lote de juristas.
O lote de cada estudante vem assinalado na folha Alunos).Indica-se o nº de série do 1º e do ultº.
Em relação a cada nome da lista (folha Juristas),
(i) que tiver nascido até 1940 (inclusive): e
(ii) que, pela sua obra jurídica, parece ter relevância para um estudo sobre a doutrina jurídica brasileira moderna
(iii) (Deixar em branco as linhas dos que não satisfizerem estes critérios):
(a) Procurar dados para preencher as várias colunas;
NÃO MODIFICAR A ESTRUTURA GERAL DA TABELA.
ENVIAR POR E-MAIL PARA amh@netcabo.pt AS LINHAS RESPETIVAS DA TABELA. INDICAR NOME DO REMETENTE.
PODERÃO SUGERIR, POR E-MAIL, NOMES DE OUTROS JURISTAS RELEVANTES QUE NÃO CONSTEM DA LISTA.
COM BASE NOS RESULTADOS, ESCOLHEREMOS O ELENCO DOS JURISTAS SOBRE QUE PODERÃO TRABALHAR.
Conferência na abertura do ano escolar (Faculdade de Direito da UFPR, 15.04.2013) (Texto provisório). Descarregar
Podemos discutir este tema numa aula.